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  • Unidade: FD

    Assuntos: DANO MORAL, REPARAÇÃO DO DANO, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, LITISCONSÓRCIO, RECONVENÇÃO, DIREITO COMPARADO

    Acesso à fonteDOIComo citar
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    • ABNT

      MOREIRA, Pedro Henrique Passos Kerth. A conformação subjetiva do processo nas demandas fundadas nos danos morais reflexos. 2021. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-16082022-104445. Acesso em: 07 jun. 2024.
    • APA

      Moreira, P. H. P. K. (2021). A conformação subjetiva do processo nas demandas fundadas nos danos morais reflexos (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-16082022-104445
    • NLM

      Moreira PHPK. A conformação subjetiva do processo nas demandas fundadas nos danos morais reflexos [Internet]. 2021 ;[citado 2024 jun. 07 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-16082022-104445
    • Vancouver

      Moreira PHPK. A conformação subjetiva do processo nas demandas fundadas nos danos morais reflexos [Internet]. 2021 ;[citado 2024 jun. 07 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-16082022-104445
  • Fonte: Estudos de direito processual civil : em homenagem ao professor José Rogério Cruz e Tucci. Unidade: FD

    Assunto: RECONVENÇÃO

    Como citar
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    • ABNT

      LUCON, Paulo Henrique Dos Santos. Admissibilidade da reconvenção segundo o Código de Processo Civil de 2015. Estudos de direito processual civil : em homenagem ao professor José Rogério Cruz e Tucci. Tradução . Salvador: JusPodivm, 2018. . . Acesso em: 07 jun. 2024.
    • APA

      Lucon, P. H. D. S. (2018). Admissibilidade da reconvenção segundo o Código de Processo Civil de 2015. In Estudos de direito processual civil : em homenagem ao professor José Rogério Cruz e Tucci. Salvador: JusPodivm.
    • NLM

      Lucon PHDS. Admissibilidade da reconvenção segundo o Código de Processo Civil de 2015. In: Estudos de direito processual civil : em homenagem ao professor José Rogério Cruz e Tucci. Salvador: JusPodivm; 2018. [citado 2024 jun. 07 ]
    • Vancouver

      Lucon PHDS. Admissibilidade da reconvenção segundo o Código de Processo Civil de 2015. In: Estudos de direito processual civil : em homenagem ao professor José Rogério Cruz e Tucci. Salvador: JusPodivm; 2018. [citado 2024 jun. 07 ]
  • Fonte: Direito intertemporal. Unidade: FD

    Assuntos: DIREITO INTERTEMPORAL, RECONVENÇÃO, PROVA (PROCESSO CIVIL), DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Como citar
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    • ABNT

      PESSOA, Fabio Guidi Tabosa. Questões de direito intertemporal acerca da ação monitória no CPC/2015. Direito intertemporal. Tradução . Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 490 ; 24 cm. . Acesso em: 07 jun. 2024.
    • APA

      Pessoa, F. G. T. (2016). Questões de direito intertemporal acerca da ação monitória no CPC/2015. In Direito intertemporal (p. 490 ; 24 cm). Salvador: JusPODIVM.
    • NLM

      Pessoa FGT. Questões de direito intertemporal acerca da ação monitória no CPC/2015. In: Direito intertemporal. Salvador: JusPODIVM; 2016. p. 490 ; 24 cm.[citado 2024 jun. 07 ]
    • Vancouver

      Pessoa FGT. Questões de direito intertemporal acerca da ação monitória no CPC/2015. In: Direito intertemporal. Salvador: JusPODIVM; 2016. p. 490 ; 24 cm.[citado 2024 jun. 07 ]
  • Fonte: Manual de processo do trabalho sob a perspectiva do advogado. Unidade: FD

    Assuntos: PROCESSO TRABALHISTA, RÉU, CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO

    Como citar
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    • ABNT

      BELTRAN, Ari Possidônio. A defesa no processo do trabalho. Resposta do réu. Constestação e reconvenção. Manual de processo do trabalho sob a perspectiva do advogado. Tradução . São Paulo: LTr, 2012. . . Acesso em: 07 jun. 2024.
    • APA

      Beltran, A. P. (2012). A defesa no processo do trabalho. Resposta do réu. Constestação e reconvenção. In Manual de processo do trabalho sob a perspectiva do advogado. São Paulo: LTr.
    • NLM

      Beltran AP. A defesa no processo do trabalho. Resposta do réu. Constestação e reconvenção. In: Manual de processo do trabalho sob a perspectiva do advogado. São Paulo: LTr; 2012. [citado 2024 jun. 07 ]
    • Vancouver

      Beltran AP. A defesa no processo do trabalho. Resposta do réu. Constestação e reconvenção. In: Manual de processo do trabalho sob a perspectiva do advogado. São Paulo: LTr; 2012. [citado 2024 jun. 07 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: DIREITO DE DEFESA, TUTELA JURISDICIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, RECONVENÇÃO, CONTRADITÓRIO

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SICA, Heitor Vitor Mendonça Fralino. Direito de defesa e tutela jurisdicional: estudo sobre a posição do réu no processo civil brasileiro. 2009. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10062011-091324/. Acesso em: 07 jun. 2024.
    • APA

      Sica, H. V. M. F. (2009). Direito de defesa e tutela jurisdicional: estudo sobre a posição do réu no processo civil brasileiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10062011-091324/
    • NLM

      Sica HVMF. Direito de defesa e tutela jurisdicional: estudo sobre a posição do réu no processo civil brasileiro [Internet]. 2009 ;[citado 2024 jun. 07 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10062011-091324/
    • Vancouver

      Sica HVMF. Direito de defesa e tutela jurisdicional: estudo sobre a posição do réu no processo civil brasileiro [Internet]. 2009 ;[citado 2024 jun. 07 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10062011-091324/
  • Fonte: Reconvenção no processo civil. Unidade: FD

    Assuntos: RECONVENÇÃO, PROCESSO CIVIL

    Como citar
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    • ABNT

      TUCCI, José Rogério Cruz e. Foi realmente com enorme alegria que recebi o convite de Doutor Luis Guilherme Aidar Bondioli para apresentar à comunidade jurídica a tiragem definitiva de sua excelente tese de doutorado, aprovada com distinção na Faculdade de Direito do Largo São Francisco..[À guisa de apresentação]. Reconvenção no processo civil. São Paulo: Saraiva. . Acesso em: 07 jun. 2024. , 2009
    • APA

      Tucci, J. R. C. e. (2009). Foi realmente com enorme alegria que recebi o convite de Doutor Luis Guilherme Aidar Bondioli para apresentar à comunidade jurídica a tiragem definitiva de sua excelente tese de doutorado, aprovada com distinção na Faculdade de Direito do Largo São Francisco..[À guisa de apresentação]. Reconvenção no processo civil. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Tucci JRC e. Foi realmente com enorme alegria que recebi o convite de Doutor Luis Guilherme Aidar Bondioli para apresentar à comunidade jurídica a tiragem definitiva de sua excelente tese de doutorado, aprovada com distinção na Faculdade de Direito do Largo São Francisco..[À guisa de apresentação]. Reconvenção no processo civil. 2009 ;[citado 2024 jun. 07 ]
    • Vancouver

      Tucci JRC e. Foi realmente com enorme alegria que recebi o convite de Doutor Luis Guilherme Aidar Bondioli para apresentar à comunidade jurídica a tiragem definitiva de sua excelente tese de doutorado, aprovada com distinção na Faculdade de Direito do Largo São Francisco..[À guisa de apresentação]. Reconvenção no processo civil. 2009 ;[citado 2024 jun. 07 ]
  • Fonte: Reconvenção no processo civil. Unidade: FD

    Assuntos: RECONVENÇÃO, PROCESSO CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      DINAMARCO, Candido Rangel. Assim caminha a ciência. Tanto quanto a natureza, também a ciência não faz saltos e a ciência que temos ou herdamos não é obra de engenho de um só mas fruto de uma cadeia de contribuições que vão somando ao longo de anos, décadas, séculos..[Pref.]. Reconvenção no processo civil. São Paulo: Saraiva. . Acesso em: 07 jun. 2024. , 2009
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2009). Assim caminha a ciência. Tanto quanto a natureza, também a ciência não faz saltos e a ciência que temos ou herdamos não é obra de engenho de um só mas fruto de uma cadeia de contribuições que vão somando ao longo de anos, décadas, séculos..[Pref.]. Reconvenção no processo civil. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Dinamarco CR. Assim caminha a ciência. Tanto quanto a natureza, também a ciência não faz saltos e a ciência que temos ou herdamos não é obra de engenho de um só mas fruto de uma cadeia de contribuições que vão somando ao longo de anos, décadas, séculos..[Pref.]. Reconvenção no processo civil. 2009 ;[citado 2024 jun. 07 ]
    • Vancouver

      Dinamarco CR. Assim caminha a ciência. Tanto quanto a natureza, também a ciência não faz saltos e a ciência que temos ou herdamos não é obra de engenho de um só mas fruto de uma cadeia de contribuições que vão somando ao longo de anos, décadas, séculos..[Pref.]. Reconvenção no processo civil. 2009 ;[citado 2024 jun. 07 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: RECONVENÇÃO, PROCESSO CIVIL, CONTESTAÇÃO, PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BONDIOLI, Luis Guilherme Aidar. A sistematização da reconvenção no processo civil brasileiro. 2008. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. . Acesso em: 07 jun. 2024.
    • APA

      Bondioli, L. G. A. (2008). A sistematização da reconvenção no processo civil brasileiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Bondioli LGA. A sistematização da reconvenção no processo civil brasileiro. 2008 ;[citado 2024 jun. 07 ]
    • Vancouver

      Bondioli LGA. A sistematização da reconvenção no processo civil brasileiro. 2008 ;[citado 2024 jun. 07 ]
  • Fonte: Revista Forense. Unidade: FD

    Assuntos: COISA JULGADA, RECONVENÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      DINAMARCO, Candido Rangel. Coisa julgada e sua eficácia preclusiva: sentença meramente declaratória e ação condenatória; reconvenção; identidade de demandas; alteração de fatos circunstanciais; dilação probatória. (Parecer). Revista Forense, v. 99, n. maio/ju 2003, p. 183-195, 2003Tradução . . Acesso em: 07 jun. 2024.
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2003). Coisa julgada e sua eficácia preclusiva: sentença meramente declaratória e ação condenatória; reconvenção; identidade de demandas; alteração de fatos circunstanciais; dilação probatória. (Parecer). Revista Forense, 99( maio/ju 2003), 183-195.
    • NLM

      Dinamarco CR. Coisa julgada e sua eficácia preclusiva: sentença meramente declaratória e ação condenatória; reconvenção; identidade de demandas; alteração de fatos circunstanciais; dilação probatória. (Parecer). Revista Forense. 2003 ; 99( maio/ju 2003): 183-195.[citado 2024 jun. 07 ]
    • Vancouver

      Dinamarco CR. Coisa julgada e sua eficácia preclusiva: sentença meramente declaratória e ação condenatória; reconvenção; identidade de demandas; alteração de fatos circunstanciais; dilação probatória. (Parecer). Revista Forense. 2003 ; 99( maio/ju 2003): 183-195.[citado 2024 jun. 07 ]
  • Fonte: Revista dos Tribunais. Unidade: FD

    Assuntos: AÇÃO DE DESPEJO, RECONVENÇÃO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      COVELLO, Sergio Carlos. Reconvenção em ação de despejo. Revista dos Tribunais, v. 77, n. 631, p. 268-70, 1988Tradução . . Acesso em: 07 jun. 2024.
    • APA

      Covello, S. C. (1988). Reconvenção em ação de despejo. Revista dos Tribunais, 77( 631), 268-70.
    • NLM

      Covello SC. Reconvenção em ação de despejo. Revista dos Tribunais. 1988 ;77( 631): 268-70.[citado 2024 jun. 07 ]
    • Vancouver

      Covello SC. Reconvenção em ação de despejo. Revista dos Tribunais. 1988 ;77( 631): 268-70.[citado 2024 jun. 07 ]
  • Unidade: FD

    Assunto: RECONVENÇÃO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SANTOS, Moacyr Amaral. Da reconvenção no direito brasileiro. 1958. Provimento de Cátedra – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1958. . Acesso em: 07 jun. 2024.
    • APA

      Santos, M. A. (1958). Da reconvenção no direito brasileiro (Provimento de Cátedra). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Santos MA. Da reconvenção no direito brasileiro. 1958 ;[citado 2024 jun. 07 ]
    • Vancouver

      Santos MA. Da reconvenção no direito brasileiro. 1958 ;[citado 2024 jun. 07 ]

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