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Obrigação de não concorrência: (im)possibilidade de aplicação do dispositivo legal do trespasse à alienação de participação societária (2023)

  • Authors:
  • Autor USP: SILVA, VITÓRIA NEFFÁ LAPA E - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Subjects: CONCORRÊNCIA; BOA-FÉ; SOCIEDADE POR AÇÕES
  • Language: Português
  • Abstract: O trabalho busca contribuir para o estudo da obrigação de não concorrência no Direito brasileiro. O intuito desta pesquisa é questionar se existe obrigação implícita de não concorrência no ordenamento brasileiro, à luz da boa-fé objetiva incidente na fase pós-contratual, em certos contratos para assegurar o resultado obtido na execução contratual. O recorte inicial escolhido para tal análise foi essencialmente o estudo do contrato de alienação de participação societária, com o enfoque de refletir sobre se o dispositivo legal da obrigação implícita de não concorrência do trespasse poderia ser aplicável ao contrato de alienação da totalidade ou da maioria de participação societária com o controle em sociedade limitada ou anônima. Utilizou-se a metodologia dedutiva-indutiva, pautando-se pela abordagem dogmática quanto ao estudo do estabelecimento, do contrato de alienação de participação societária e da concorrência, e pela abordagem empírica do comportamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tratamento da matéria. Após as reflexões específicas sobre as questões propostas, concluiu-se que, pelo ordenamento nacional, a obrigação legal implícita de não concorrência não é uma consequência intrínseca ao contrato de alienação de participação societária. Ainda que se defenda neste trabalho que as soluções jurídicas sejam mais funcionais do que formalistas, considerando o argumento de que o contrato de alienação de participação societária pode ter estreita afinidade com o de estabelecimento em alguns casos, outros mecanismos jurídicos mais pontuais poderiam ser adotados em vez de tomar como regra geral a sua aplicação integrativa.Em relação à reflexão central sobre a possibilidade de se reconhecer uma cláusula geral implícita de não concorrência no ordenamento, após as pesquisas com argumentos favoráveis e contrários, entende-se que a sua adoção não é a mais adequada para tutelar os direitos das partes. Reconhecer a existência de uma cláusula geral implícita de não concorrência decorrente da boa-fé objetiva, que possa incidir em todos os contratos independentemente da vontade das partes, pode ter impactos negativos ainda maiores ao ordenamento. A liberdade de concorrer é princípio constitucional tão essencial ao crescimento do mercado e aos consumidores, sendo sua restrição excepcional
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 21.08.2023

  • How to cite
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    • ABNT

      SILVA, Vitória Neffá Lapa e. Obrigação de não concorrência: (im)possibilidade de aplicação do dispositivo legal do trespasse à alienação de participação societária. 2023. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. . Acesso em: 23 maio 2024.
    • APA

      Silva, V. N. L. e. (2023). Obrigação de não concorrência: (im)possibilidade de aplicação do dispositivo legal do trespasse à alienação de participação societária (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Silva VNL e. Obrigação de não concorrência: (im)possibilidade de aplicação do dispositivo legal do trespasse à alienação de participação societária. 2023 ;[citado 2024 maio 23 ]
    • Vancouver

      Silva VNL e. Obrigação de não concorrência: (im)possibilidade de aplicação do dispositivo legal do trespasse à alienação de participação societária. 2023 ;[citado 2024 maio 23 ]

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