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Áreas metropolitanas no Estado Federal brasileiro (2023)

  • Authors:
  • Autor USP: MACHADO, ANTÔNIO PEDRO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: AUTONOMIA LOCAL; COMPETÊNCIA FEDERAL; ÁREAS METROPOLITANAS
  • Language: Português
  • Abstract: Este trabalho tem o objetivo de analisar o tratamento jurídico dispensado às áreas metropolitanas no direito brasileiro, considerado o contexto jurídico-constitucional estabelecido para nossa federação na Constituição de 1988. Para tanto, apresentamos, na primeira parte, as razões teóricas pelas quais se entendeu que as áreas metropolitanas mereceriam – ou não – uma formulação jurídica específica, tendo em vista as particularidades de um fenômeno também específico, qual seja o surgimento de áreas em que, em razão do fenômeno da metropolização, ocorra a extrapolação das atividades para além dos limites jurídico-políticos das localidades que as compõem. Ainda, colhemos da literatura especializada categorias de formulações jurídicas para gestão das áreas metropolitanas estabelecidas a partir de elementos previamente definidos e hipóteses concretamente identificadas na experiência estrangeira. Identificadas as premissas teóricas que sugerem um tratamento específico às áreas metropolitanas e a existência de parâmetros que permitem identificar a existência de fórmulas com elementos comuns, segue-se, então, à análise dos instrumentos jurídicos presentes no direito brasileiro que poderiam se apresentar, ao menos em tese, como possível solução para o problema advindo das áreas metropolitanas, de forma a permitir o estabelecimento de paralelo entre elesNa sequência, adentra-se à solução específica encontrada pelo direito constitucional brasileiro para tratar da questão: primeiro, o estabelecimento de regiões metropolitanas no regime constitucional anterior, de competência da União, e a instituição de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, cuja competência é, a partir da Constituição Federal de 1988, atribuída aos Estados-membros, o que nos permite revelar o que consideramos as principais diferenças entre eles, notadamente os principais aspectos tratados no âmbito do direitos estadual. Posteriormente, apontamos os principais aspectos da principal legislação federal voltada à matéria, o denominado, Estatuto da Metrópole, de modo a destacar como este dialoga com o direito estadual. Após, apontamos como a própria Constituição Federal, não apenas em razão do regime constitucional de competências, exerce influência sobre o regime jurídico relativo às aglomerações urbanas e regiões metropolitanas. Primeiro, tratamos da perspectiva da autonomia estadual e suas limitações em face da própria Constituição Federal, tendo em vista o fato de que a instituição de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, considerando principalmente as limitações que decorrem expressamente do dispositivo que a regulamenta. Depois, demonstramos de que forma e em que medida a interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema e o exercício de competências da União podem acabar limitando o campo de atuação dos Estados-membros, o que explica a atual centralização de aspectos relativos à temáticaPor fim, analisamos a instituição das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas diante de autonomia municipal, não apenas por se tratar de expressão recorrente nos textos das Constituições Republicanas que vigoraram entre nós, mas, especialmente, porque a partir da Constituição Federal de 1988, entende-se que os municípios são qualificados como ente federado. Resgate-se, assim, as limitações constitucionais que poderiam ser impostas aos Estados-membros, tendo em vista se tratar de disposição constitucional que prevê uma competência privativa estadual, mas que deve ser exercida em consonância com o âmbito de atuação dos municípios, em especial no que diz respeito a sua autoadministração e auto-organização. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é utilizada como meio para melhor compreensão dos parâmetros constitucionais elencados na pesquisa, com destaque para o entendimento relacionado à instituição das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Esse elemento, porém, é realizado dentro de cada parte anteriormente mencionada, conforme o tema em julgamento, assim é possível melhor sistematizar como surgiram e quais são balizas judiciais para os conflitos existentes acerca do instituto. Conclui-se, ao final, que uma compreensão mais ampla de como se operacionaliza juridicamente a competência estadual para instituir aglomerações urbanas e regiões metropolitanas demanda ter em perspectiva os parâmetros constitucionais que permitiram tanto uma interpretação mais restritiva do texto constitucional acerca da referida competência estadual por parte do STF, a partir do princípio da autonomia municipal, quanto uma regulamentação mais ampla da matéria no âmbito da União, implicando assim maior limitação à autonomia dos Estados-membros
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 19.05.2023

  • How to cite
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    • ABNT

      MACHADO, Antônio Pedro. Áreas metropolitanas no Estado Federal brasileiro. 2023. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. . Acesso em: 04 jun. 2024.
    • APA

      Machado, A. P. (2023). Áreas metropolitanas no Estado Federal brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Machado AP. Áreas metropolitanas no Estado Federal brasileiro. 2023 ;[citado 2024 jun. 04 ]
    • Vancouver

      Machado AP. Áreas metropolitanas no Estado Federal brasileiro. 2023 ;[citado 2024 jun. 04 ]

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