Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária (2014)
- Autor:
- Autor USP: MORAES, ALEXANDRE DE - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PRESO; DIREITOS FUNDAMENTAIS; PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE; DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Consultor jurídico
- ISSN: 1809-2829
- Volume/Número/Paginação/Ano: 16 mai. 2014
-
ABNT
MORAES, Alexandre de. Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria. Acesso em: 06 jun. 2024. , 2014 -
APA
Moraes, A. de. (2014). Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria -
NLM
Moraes A de. Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 jun. 06 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria -
Vancouver
Moraes A de. Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 jun. 06 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria - Respeito, solidariedade e confiança
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